Data de publicação:
27/10/2010 - 12h00
Segunda Câmara nega recurso do Estado e Cavalcanti Primo poderá ser ressarcida por pagamento a mais de ICMS
A Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, desproveu, por unanimidade, Recurso Oficial e Apelação Cível nº 200.2007.011.380-4/001, do Estado da Paraíba. A decisão, ocorrida nessa terça-feira (26), mantém a concessão da segurança, nos autos do Mandado de Segurança, a Cavalcanti Primo Veículos Ltda., o que possibilita à empresa ser ressarcida de crédito acumulado, decorrente de pagamento a mais de ICMS ao Estado. O relator foi o juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares. Dessa decisão cabe recurso. O Mandado de Segurança visava garantir ao impetrante (Cavalcanti Primo) a...



