Data de publicação:
15/04/2011 - 12h00
Câmara decide que prazo para pedido de seguro DPVat conta a partir da informação que confirma a invalidez do segurado
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o prazo de prescrição para pedido de seguro DPVat começa a ser contado a partir da ciência da invalidez do segurado. Na última sessão os integrantes da Câmara reconheceram que, embora o acidente com Wanderberg Mendonça da Silva tenha ocorrido em 2003, sua invalidez só foi aferida, com parecer médico, no dia 10 de agosto de 2007, portanto, data de início do prazo prescricional. A relatoria foi do desembargador José Ricardo Porto, que rejeitou o argumento de prescrição, alegado pela Itaú Seguros S/A. No Agravo Interno nº 004...



