Data de publicação:
01/03/2011 - 12h00
Terceira Câmara do TJ decide que seguro de vida não pode ser cancelado por atraso de pagamento
Na manhã desta terça-feira (1º), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou e decidiu que o atraso no pagamento de prestação de seguro de vida não importa em cancelamento automático do contrato. Desta forma, o colegiado reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu a ilegalidade no cancelamento do seguro de vida de Arnaldo Alves Barbosa, por inadimplemento das parcelas, realizado pelo Banco do Brasil e Cia de Seguros Aliança Brasil. A relatoria foi do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. No relatório da Apelação Cível nº 038.2006.005060-6/001, o magistrado explicou que...



