Data de publicação:
09/11/2020 - 09h20
Instituição financeira deve pagar R$ 5 mil de danos morais por bloqueio de verbas do Auxílio Emergencial
A juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, condenou a empresa Pag Bank a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, em razão do bloqueio de valores do Auxílio Emergencial de uma mulher que ficou impossibilitada de exercer suas funções de cabeleireira por força da pandemia do novo coronavírus. "A parte autora comprova o bloqueio indevido de sua conta na instituição ré, comprova também que os valores foram oriundos ainda de seu trabalho e especialmente do Auxílio Emergencial do Governo Federal, imprescindível no momento da pandemia da...