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Importunação sexual

Data de publicação: 14/03/2024 - 11h16 Tags: Coordenadoria da Mulher, Justiça Cidadã, Importunação sexual

Justiça Cidadã: conheça o crime de importunação sexual e as medidas legais cabíveis

Importunacao_sexual
Você sabia que satisfazer o próprio prazer, ou de outras pessoas, sem o consentimento da vítima, em lugares públicos ou privados, é conhecido como crime de importunação sexual? Tal prática está prevista no artigo 215-A do Código Penal e pode resultar em até cinco anos de reclusão. No mês dedicado à mulher, é importante fomentar os debates acerca do tema para garantir o efetivo cumprimento dos direitos das mulheres. Com o objetivo de orientar a população sobre as previsões legais, o coordenador adjunto da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de...
Data de publicação: 14/11/2022 - 15h08 Tags: condenação, Importunação sexual

Câmara Criminal mantém condenação de homem acusado de importunação sexual

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem acusado de importunação sexual. O caso é oriundo do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande e teve como relator o Desembargador João Benedito da Silva. Conforme consta nos autos, o homem, que é técnico em radiologia, teria apalpado o seios de uma mulher durante a realização dos exames de raio-X. Em seu depoimento, o acusado negou ter importunado sexualmente a vítima, afirmando que, durante os exames, tocou apenas na cabeça, nas costas e ombros dela, de modo necessário a alinhá-la ao...
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