Data de publicação:
05/06/2020 - 09h37
Dispositivos de lei que autorizam paredão de som em Itabaiana são julgados inconstitucionais
Em julgamento realizado durante Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei nº 725/2017, do Município de Itabaiana. Referida norma permite o funcionamento dos equipamentos de som automotivo, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, nas vias públicas em datas festivas. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805671-84.2017.8.15.0000, o Ministério Público estadual pediu a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º e 7º, II, III e IV, e artigo 8º da Lei Municipal nº 725/2017, sob...