Data de publicação:
18/12/2020 - 09h19
Comarca:
Gurinhém
Primeira Câmara julga improcedente pedido de reabertura de banco em Gurinhém
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da Vara Única da Comarca de Gurinhém, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais movida por Severino Ferreira da Silva, que determinou que o Banco do Brasil, no prazo de 120 dias, restabelecesse o funcionamento integral da Agência Bancária instalada na cidade, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o máximo de R$ 120.000,00. A relatoria da Apelação Cível nº 0800689-38.2018.8.15.0761 foi do desembargador Leandro dos Santos. O Banco ingressou com recurso, sustentando que a...