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Data de publicação: 05/05/2023 - 09h18 Tags: PM, morte de homem

Morte causada por policial gera indenização contra o Estado, decide Terceira Câmara Cível

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais, pela morte de um homem causada por disparo de arma de fogo acionada por um policial militar. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0816818-36.2019.8.15.0001, que teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O autor da ação relata que no dia 01/06/2019, por volta das 9h40, nas imediações da Praça Clemente Procópio, na cidade de Campina Grande, o seu genitor foi atingido por disparos de arma de fogo acionada...
Data de publicação: 05/11/2020 - 16h15 Tags: PM, Curso de Formação

PM que concluiu curso de formação "sub judice" tem direito a remuneração semelhante aos demais soldados

Policial Militar que concluiu o curso de formação de soldado "sub judice" tem direito a percepção de remuneração semelhante aos demais soldados. Assim decidiu a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento ao Agravo de Instrumento nº 0801943-30.2020.8.15.0000 manejado pelo Estado da Paraíba. A relatoria do processo foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O caso é oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, o magistrado deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência, para...
Data de publicação: 10/06/2019 - 17h53 Tags: PM

Primeira Câmara Cível decide que PM portador de lesões ortopédicas cumprirá expediente administrativo

Acompanhando o Parecer da Junta Médica Especial da Corporação da Polícia Militar, que constatou incapacidade física temporária de um PM, portador de lesões ortopédicas e que pretendia ser reformado por invalidez, a Primeira Câmara Especializada Cível manteve sentença que julgou improcedente pleito. Com a decisão, permaneceu, também, a indicação para que o militar cumpra expediente administrativo, sendo dispensado de atividades que exijam esforço físico, até segunda ordem. O órgão fracionário seguiu entendimento da relatora da Apelação Cível nº 0125587-35.2012.815.2001, desembargadora Fátima...
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