Data de publicação:
11/02/2019 - 14h08
Terceira Câmara Cível nega recurso contra a OI
Para que o dano moral reste configurado, é necessária a prova da existência de um incômodo, fora do padrão de normalidade, causando à vítima forte abalo psicológico. Com este entendimento a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento à Apelação Cível nº 0001792-84.2014.815.0331, oriunda da 2ª Vara Mista de Santa Rita. O apelante, Josenildo Juvenal da Silva, ingressou com uma Ação de Indenização por Danos Morais contra a OI Móvel S/A, alegando falhas nos serviços prestado pela operadora. Segundo ele, a operadora teve vários períodos de indisponibilidade do serviço, causando...



