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Publicado em: 11/02/2019 - 14h08 Tags: Terceira Câmara Cível

Terceira Câmara Cível nega recurso contra a OI

Para que o dano moral reste configurado, é necessária a prova da existência de um incômodo, fora do padrão de normalidade, causando à vítima forte abalo psicológico. Com este entendimento a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento à Apelação Cível nº 0001792-84.2014.815.0331, oriunda da 2ª Vara Mista de Santa Rita. 

O apelante, Josenildo Juvenal da Silva, ingressou com uma Ação de Indenização por Danos Morais contra a OI Móvel S/A, alegando falhas nos serviços prestado pela operadora.

Segundo ele, a operadora teve vários períodos de indisponibilidade do serviço, causando grandes transtornos ao ficar impossibilitado de efetuar e receber chamadas, enviar e receber mensagens de texto e utilizar a internet 3G.

Ele pleiteou a procedência do pedido para que a empresa fosse condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais ocasionados. O pleito foi negado na primeira Instância, tendo o autor recorrido da decisão.

Em grau de recurso, a sentença foi mantida, de acordo com o voto do relator, o desembargador Saulo Benevides. "Na verdade, a parte autora não sofreu danos que viessem a abalar qualquer de seus direitos da personalidade, podendo constatar que sofreu apenas chateações e aborrecimentos que, no entendimento da melhor doutrina e jurisprudência, não configura o dano moral", ressaltou.

Por Lenilson Guedes

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