Data de publicação:
07/05/2019 - 19h55
Justiça decide que mulher que dirigiu alcoolizada deverá indenizar vítima de atropelamento em R$ 10 mil
Por dirigir alcoolizada, uma mulher terá que pagar uma indenização no valor de 10 mil reais ao homem que ela atropelou. Este foi o entendimento da Terceira Câmara Especializada Cível que negou provimento à Apelação Cível interposta pela mulher. No mesmo julgamento, o órgão fracionário deu provimento ao Recurso Adesivo interposto pela vítima, aumentando o quantum indenizatório de cinco para dez mil. A relatora dos recursos de nº 0034909-37.2013.815.2001 foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Conforme os autos, o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, na Ação de Indenização...