Data de publicação:
05/07/2022 - 11h55
Primeira Câmara mantém condenação de instituição de ensino por dano moral
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, em decorrência de uma briga entre uma aluna e a esposa de um aluno, fato ocorrido em 2013 no interior do estabelecimento. O caso é oriundo do Juízo da 9ª Vara Cível da Capital e teve a relatoria do Desembargador Leandro dos Santos. Examinando o caso, o relator do processo nº 0001917-86.2014.815.2001 observou que a instituição de ensino é responsável pelo aluno e por sua integridade física e moral, "pois, ao...