Terceira Câmara determina regularização do quadro de professores em escola do Estado
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça determinou a regularização, pelo Governo do Estado, do quadro de professores da Escola Estadual José Nilson Santiago, localizada no Município de Poço Dantas. Pela decisão, o Estado deverá fazer a contratação de profissionais com nível superior, em curso de licenciatura plena, para atuar na educação básica, na forma do artigo 62 da Lei de Diretrizes e Base da Educação.
A decisão foi proferida no julgamento da Apelação e Remessa Oficial nº 0001087-62.2012.815.0491, que teve a relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual aponta que há professores na escola que exercem a função de professor de química e biologia, e não detêm a titulação para ensinar essas matérias. Pediu provimento do apelo para determinar a regularização do quadro de docentes.
“Demonstrada a irregularidade no quadro docente da unidade de ensino, impõe-se a constituição do dever de impor ao ente estatal a admissão de professores para atuar na educação básica com formação em nível superior, e em curso de licenciatura plena”, destacou em seu voto o relator do processo. Para ele, é dever do Estado propiciar não somente a educação pura e simples, mas também oferecer condições físicas minimamente adequadas as escolas, de modo que os alunos, professores e toda comunidade escolar, em seu conjunto, possam desenvolver suas atividades de forma segura e digna.
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o Governo do Estado após uma vistoria, realizada pelo órgão, ter constatado diversas irregularidades estruturais no estabelecimento de ensino, que estariam pondo em risco a integridade física e a vida dos alunos, professores e funcionários. Também foram detectados problemas no quadro de professores. Quanto às irregularidades estruturais, estas foram sanadas.
No voto, o relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, lembrou que a Constituição Federal estabelece a “garantia de padrão de qualidade” como um dos princípios que deve nortear a assistência educacional do país.
Por Lenilson Guedes