TJ mantém sentença que aplicou ao Município de Nova Olinda multa e regularização do transporte escolar
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que determinou ao Município de Nova Olinda o cumprimento dos seguintes itens especificados pelo Ministério Público: implementação das medidas necessárias à regularização de todo o transporte escolar local; manutenção da prestação do serviço de transporte escolar, em veículos regulares inspecionados pelo Detran; e envio do comprovante de autorização para prestação de serviço emitido pelo Detran. A decisão teve a relatoria do desembargador Fred Coutinho.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público, buscando amoldar o serviço de transporte escolar prestado pela municipalidade às diretrizes estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), frente as irregularidades observadas pelo Detran, sendo provida no Juízo de 1º Grau.
Ao recorrer (Apelação Cível nº 0000333-45.2015.815.1161), o Município requereu a nulidade da sentença, alegando, em sede de preliminar, falta de interesse de agir, pois estaria configurada a perda do objeto. Afirmou que juntou documentos que comprovavam a regularidade dos transportes escolares. Defendeu que a aplicação da multa no valor de mil reais ao atual prefeito, sem que este integrasse o processo, maculou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O relator, desembargador Fred Coutinho, rejeitou a preliminar, argumentando que não era a situação dos autos, pois o fato de a municipalidade juntar os documentos apresentados não assegura o cumprimento integral da ordem estabelecida na sentença. Já em relação ao fato de o prefeito não figurar na ação, o relator explicou que a condenação de multa não é uma penalidade pessoal, mas aplicada ao gestor do Município, não havendo que se falar em mácula aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório.
Por Gabriela Parente