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Publicado em: 02/07/2025 - 12h46 Tags: Meta 4, Improbidade administrativa, Julgamento

TJPB faz esforço concentrado para zerar processos de improbidade administrativa

Os Tribunais de Justiça têm meta a ser cumprida até o mês de outubro: identificar e julgar todas as ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021. No Tribunal de Justiça da Paraíba, boas práticas vêm sendo desenvolvidas para alcançar esse objetivo, tudo com o acompanhamento da Corregedoria-Geral de Justiça, para o cumprimento da chamada Meta 4.

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Juiz Jailson Suassuna

A meta leva em conta a prescrição intercorrente, conforme a Lei 14.230/2021 (LIA), que deverá atingir todos os processos referentes à improbidade. Coordenador da Meta 4, o juiz Jailson Shizue explicou que o esforço concentrado dos(as) magistrados(as) já reduziu de 453 para 171 os processos que se enquadram nessa perspectiva de zerar as ações referentes à improbidade administrativa.

“Nós começamos o ano com 453 processos incluídos na meta, essa relação foi depurada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) e pelo grupo designado pela presidência, e baixou essa relação para 171 processos”, detalhou.

O juiz Jailson Shizue acrescentou que a Corregedoria-Geral de Justiça está acompanhando os processos para que a meta seja cumprida até o prazo final. “Desses 171 processos, nós temos hoje 83 que estão tramitando nas comarcas, estando conclusos para os juízes e juízas aguardando diligências ou citações, e a Corregedoria está acompanhando o cumprimento dessas ações para que a meta possa ser cumprida”, informou.

Data-limite - A data-limite para o julgamento se refere ao prazo em que expira a prescrição intercorrente de quatro anos, estabelecida na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 843.989. Essas ações representam um estoque de 28.379 processos em todo o país. 

Ao apreciar o caso, o STF determinou que os prazos prescricionais previstos na Lei n. 14.230/2021, que versa sobre a improbidade administrativa, seriam aplicados a partir da sua publicação.

A improbidade administrativa é todo ato realizado por agente público que fira os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na Administração Pública, previstos na Constituição Federal. 

Por Nice Almeida

Arte: Agência CNJ

 

 

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