Comissão do Teletrabalho se reúne pela primeira vez e indica 15 servidores para trabalhar em casa
A Comissão de Gestão do Teletrabalho se reuniu pela primeira vez, na manhã desta quinta-feira (25), para analisar e oferecer parecer sobre as indicações de servidores para execução de seus serviços em regime de Teletrabalho. Foram examinados cinco processos que continham a indicação de cerca de 15 servidores, opinando a Comissão favoravelmente ao pedido. Os respectivos processos seguirão para exame e deferimento ou não do pedido, pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
“Trata-se de mais uma medida em direção à modernização e celeridade da prestação jurisdicional, favorecendo, de um lado, os servidores, que terão oportunidade de desenvolver o seu labor no conforto de sua residência, no horário que melhor lhe convier, desde que alcance a meta fixada pelo gestor, e, de outro lado, o usuário dos serviços da Justiça, que terá uma resposta a seu pleito com maior brevidade”, ressaltou o vice-presidente do Tribunal e presidente da Comissão, desembargador João Benedito da Silva, que conduziu a reunião.
A juíza auxiliar da Vice-Presidência, Anna Carla Falcão Cunha Lima Alves, informou que a Comissão de Gestão do Teletrabalho opinou pelo deferimento deste regime em favor de servidores que atuam no 1º e 2º Cartórios Unificados de Família da Capital, Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital, 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux e 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo.
“É uma iniciativa singular que contribuirá para o incremento do trabalho dos servidores, de forma a garantir a eficiência na prestação jurisdicional, com o uso do meio eletrônico e de ferramentas tecnológicas de comunicação”, ressaltou Anna Carla Falcão.
A Comissão de Gestão do Teletrabalho é composta, também, por um juiz de direito, um juiz auxiliar da corregedoria-geral de Justiça, um representante de entidade sindical e servidores do Tribunal de Justiça, designados pelo presidente do TJ, em observância ao disposto no artigo 14 da Resolução nº 06/2018 do TJPB, que instituiu o Teletrabalho.
Ficou definido, durante a reunião, que a Comissão se reunirá na última segunda-feira de cada mês, à exceção do mês de dezembro próximo, quando o encontro ocorrerá no dia 17.
De acordo com a Resolução é vedado o Teletrabalho aos servidores que estejam em estágio probatório; tenham subordinados; ocupem cargo de direção ou chefia; apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica; tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação; estejam fora do país, salvo na hipótese de servidor que tenha direito à licença para acompanhar cônjuge; e que tenham se afastado do trabalho, em razão de licença para tratamento de saúde, por período superior a 30 dias, nos últimos 12 meses.
Participaram da reunião, ainda, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Ricardo da Costa Freitas; o juiz Euler Paulo de Moura Jansen; o diretor de Gestão de Pessoas, Einsten Roosevelt Leite; a representante da Gerência de Qualidade de Vida, Daniela Gonçalves de Menezes; a representante da Diretoria de Tecnologia da Informação, Sandra Valéria Freitas Aguiar; e o representante sindical, João Ramalho Alves da Silva.
Por Eloise Elane