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Publicado em: 02/04/2022 - 08h34 Atualizado em: 02/04/2022 - 08h44 Tags: TJPB, Acordo, CEJUSC, Regularização fundiária, Mangabeira

Acordo no Cejusc-TJPB viabiliza regularização fundiária de área invadida desde 1995

Imagem da logo do CEJUSC

Um importante acordo para a comunidade do Bairro de Mangabeira em João Pessoa, foi celebrado pela juíza titular do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fazendário (Cejusc) do Tribunal de Justiça da Paraíba, de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti. Na manhã desta sexta-feira (1º), a magistrada presidiu uma audiência envolvendo representantes do Ministério Público, Prefeitura Municipal de João Pessoa e algumas secretarias municipais. Conforme, os termos de acordo, a PMJP tem um prazo de 120 dias para promover a regularização fundiária de uma grande área urbana encravada no maior bairro do Estado, com quase 76.000 habitantes e invadida há 27 anos.

Conforme a Ação Civil Pública n.º 0032728-15.2003.8.15.2001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra o Município de João Pessoa, na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ficou determinado a desocupação forçada das Quadras nº 14, 49, 66, 86, 527, 577, 581, 585, 587 e 650, todas do Setor 25, no Bairro de Mangabeira. Todos os lotes são de titularidade pública do Município de João Pessoa e estão invadidos desde o ano de 1995, conforme relatórios e levantamentos realizados pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, os quais se encontram anexados aos autos do Processo Judicial. 

A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

Foto da Juíza  Flávia da Costa Lins Cavalcanti
Juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti

“A realização do acordo na data de hoje, ao tempo em que representa uma vitória para a cultura da conciliação, é um grande avanço no que diz respeito aos trabalhos desenvolvidos pelo Cejusc Fazendário. A autonomia conferida pelo Município de João Pessoa aos seus procuradores possibilitou a almejada composição amigável, resolvendo litígio antigo e de grande vulto”, comentou a juíza Flávia da Costa.


Para o promotor de Justiça, Carlos Romero Laurita Paulo Neto, a medida, que seguirá projeto legal específico, equilibra, ao mesmo tempo, a defesa do patrimônio público e da ordem jurídica urbanística e o direito social à moradia. “Trata-se de um caso emblemático e de grande impacto institucional e social, envolvendo o Poder Judiciário estadual, o Ministério Público e a Prefeitura de João Pessoa, conferindo-se efetividade à prestação jurisdicional a partir da construção de consensos”, pontuou.

A sentença foi prolatada na Ação Civil Pública em agosto de 2009. Entretanto, a determinação de desocupação da área já existe desde setembro de 2003. Houve o trânsito em julgado do processo em abril de 2010, momento em que se iniciou a fase de cumprimento de sentença. Constam nos autos informações prestadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), no sentido de que as quadras 587 e 650 já estariam desocupadas. “Todas as outras quadras ainda são objeto de ocupações extremamente complexas, compostas por centenas de residências em alvenaria com padrão mediano de construção, diversos pontos comerciais de padrão médio, entidades religiosas e equipamentos públicos (Polícia Militar, Escolas, Praças, etc.)”, diz parte do processo.

A medida, que seguirá projeto legal específico, equilibra, ao mesmo tempo, a defesa do patrimônio público e da ordem jurídica urbanística e o direito social à moradia. Trata-se de um caso emblemático e de grande impacto institucional e social, envolvendo o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Prefeitura de João Pessoa, conferindo-se efetividade à prestação jurisdicional a partir da construção de consensos.

Por Fernando Patriota

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