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Publicado em: 09/02/2022 - 15h12 Tags: Infância e Juventude, Adoção, Plano Nacional

Adoção: uma das principais medidas protetivas do Plano Nacional de Defesa da Criança e Adolescente

Campanha de adoção

Instituído para tratar temas como valorização da família, por meio de políticas de apoio sociofamiliar, reordenamento dos abrigos, implementação de famílias acolhedoras e adoção centrada nos interesses do público infanto-juvenil, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), coordenado pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA), tem como uma de suas medidas protetivas o processo de adoção. Crianças e adolescentes, também conforme as diretrizes do Plano, podem viver em sua família de origem ou sob guarda de algum parente.

Contudo e de acordo com a psicóloga e chefe do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares da 1ª Circunscrição do Tribunal de Justiça da Paraíba, Fernanda Sattva, o trabalho do Poder Judiciário estadual termina, a partir do momento que a criança é adotada, efetivamente, com a devida sentença do juiz competente. “Nossas atividades, em conformidade com o Plano, são voltadas às pessoas que voltam para seus pais biológicos. Nesses casos, existe um acompanhamento por parte do Poder Judiciário e dos demais órgãos da Rede Protetora, para garantir que não aconteça violação novamente”, explicou.

Sattva ainda disse que com as crianças adotadas o acompanhamento não se justifica. “Entendemos que, com a adoção, se encerra o processo de violação de direitos do adotado. Caso ocorra, será uma nova violação, que vai gerar um novo processo no âmbito da Vara da Infância e Juventude”, ressaltou.

Sobre o Sistema Nacional de Adoção, de acordo com o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, trata-se de uma ferramenta fundamental para todo o processo de adoção. Uma vez, que nele estão contidos os dados dos pretendentes à adoção e do público de crianças e adolescentes disponíveis. “Nesse espaço, o Poder Judiciário tem a possibilidade de alimentar o sistema, com dados atualizados, possibilitando uma aproximação dos pretendentes com o possível adotando”, explicou o magistrado.

Atualmente, 184 pretendentes estão habilitados para adoção e aguardando na fila do SNA. Em João Pessoa, tem uma criança e três adolescentes disponíveis para adoção, sendo dois grupos de irmãos e só podem ser adotados juntos. Lacet disse, ainda, que para se adotar é necessário que o interessado tenha 16 anos a mais que o adotando. Não interessa o estado civil, pode ser casado, solteiro, viúvo, união estável ou união homoafetiva. Também é importante que a pessoa não tenha antecedentes criminais e toda a documentação pessoal esteja regularizada.

Curso – Àqueles que pensam em adotar, também é exigido, pela legislação, a participação no Curso Preparatório para Adoção. O próximo curso oferecido para as comarcas da 1ª Circunscrição será no dia 28 de março, ainda na modalidade online. A formação aborda os aspectos jurídicos, psicológicos, sociais e pedagógicos da adoção, com a contribuição de vários palestrantes que tratam dos diversos temas implicados no processo de adoção, bem como, depoimentos de pessoas que já passaram pela experiência de adotar.

Por Fernando Patriota

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