Conteúdo Principal
Publicado em: 30/04/2021 - 09h14 Atualizado em: 01/05/2021 - 07h21 Comarca: João Pessoa Tags: GMF, VEP, Transtorno mental em conflito com a lei

Aprovado Plano Estadual de Atenção Integral à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei

A Comissão Intergestores Bipartite da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB) aprovou o Plano Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, através da publicação da Resolução CIB/PB nº 19/2021. Este Plano foi construído e acordado pelas entidades que compõem o Grupo Interinstitucional de Trabalho Interdisciplinar em Saúde Mental (GITIS), instituído pela Portaria nº 01/2019 do Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Estadual (GMF-PB). 

O GITIS tem como coordenador o juiz titular da Vara de Execução Penal (VEP) da Comarca de João Pessoa, Carlos Neves da Franca Neto. De acordo com o magistrado, o Plano Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei está dentro das diretrizes da Lei Federal nº 10.216/2001, da Recomendação nº 35/2011 e das disposições da Resolução nº 113, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os integrantes do Grupo também consideraram o conjunto normativo que disciplina a matéria, em especial, no que se refere a execução da medida de segurança aplicada ao inimputável, de acordo com os artigos 96 a 99 do Código Penal Brasileiro (CPB). O texto também cria mecanismos em sintonia com a política antimanicomial.

“Nesse contexto, importa constar que por meio das Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, foi instituída a rede de atenção à saúde mental, junto com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). As leis atribuíram ao Estado a responsabilidade de promover um tratamento em comunidade, possibilitando a livre circulação dos pacientes e não mais a internação e o isolamento”, destacou o magistrado.

Juiz Carlos Neves

Ainda segundo com o coordenador do GITIS, esse tratamento conta com serviços dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), Centros de Convivência e Cultura, Unidade de Acolhimento (UAs), e os leitos de atenção integral, em hospitais gerais, nos Caps III. “Vencemos a primeira etapa, que foi a construção do Plano Estadual, agora vamos ingressar na execução das ações. Com isso, trazer a efetivação de todo o trabalho feito”, adiantou Carlos Neves.

A coordenadora geral do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba, Olívia Almeida, afirmou que o Plano Estadual está pautado nas diretrizes da Reforma Psiquiátrica brasileira e do modelo social da deficiência. “Após ser disponibilizado para consulta na ocasião de realização do I Webinário Paraibano - Cuidado em Rede: Política para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, no mês de setembro de 2020, este Plano foi finalizado pelo Grupo Interinstitucional de Trabalho Interdisciplinar em Saúde Mental que, a partir de então, debate o início de nova etapa de execução das metas e ações previstas no documento”, explicou Olívia Almeida.

Ela acrescentou que a construção de um Plano de Atenção Integral foi recomendação de relatórios de inspeções realizadas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), em 2016, e pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba, em 2019. Segundo Olívia, com este avanço, a Paraíba protagoniza um importante passo na efetivação de uma política pública voltada às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, tendo como princípios a centralidade da proteção dos direitos humanos e a efetiva extensão da atenção psicossocial oferecida pelo Sistema Único de Saúde a este público.

A Resolução CIB/PB nº 19/2021 estará disponível para acesso público em breve nos sites do Governo do Estado e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba (Cosems/PB).

Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611