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Publicado em: 12/02/2021 - 14h01 Atualizado em: 15/02/2021 - 09h18 Tags: Atraso de voo, Danos morais

Atraso de voo: empresa deve pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, que condenou a empresa Gol Linhas Aéreas S/A a pagar a quantia de R$ 4 mil, por danos morais, em razão do atraso de um voo de mais de nove horas. Na Apelação Cível nº 0812185-79.2019.8.15.0001, a empresa alegou que o atraso ocorreu em face das mudanças climáticas que impediram o pouso da aeronave no aeroporto de Campina Grande, mas que mesmo assim providenciou auxílio para a passageira e passagem terrestre para a conclusão do trajeto.

Para o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, houve falha na prestação do serviço da companhia aérea, nos termos da regra do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva da empresa prestadora do serviço defeituoso. "Ora, a despeito de todo aparato administrativo/burocrático de que é possuidora, a Promovida sequer fez a juntada de algum documento que comprovasse que prestou a correta assistência à passageira, conforme registrado na sentença", ressaltou.

O relator acrescentou que além da espera de mais de nove horas no saguão do aeroporto de Recife, para onde a aeronave foi desviada, houve toda a quebra da programação, obrigando os passageiros a readaptarem suas expectativas e compromissos, no caso da autora do processo, acompanhar seu pai em consulta médica. "No mais, somente após essa longa demora, no qual os passageiros não tiveram nenhuma ajuda de acomodação e alimentação, é que foi possibilitada a conclusão do trajeto por meio de viagem de ônibus", frisou.

No tocante ao valor da indenização, o desembargador disse que a quantia de R$ 4 mil fixada na sentença não merece reparos. 

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Gecom-TJPB

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