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Publicado em: 29/04/2021 - 09h25 Atualizado em: 29/04/2021 - 09h38 Tags: Desaforamento de Júri, Princesa Isabel

Câmara Criminal defere desaforamento de júri de Princesa Isabel para Campina Grande

Diante de elementos capazes de produzir receio sobre a imparcialidade dos jurados de Princesa Isabel, além do possível comprometimento da ordem pública, no dia do julgamento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu o pedido de desaforamento para a Comarca de Campina Grande do Júri Popular dos réus Rinaldo Eufrasino de Andrade e Erquio Sineval do Nascimento. Eles foram pronunciados pelos crimes tipificados no artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c do Código Penal, no caso da morte de José Bernardo Neto, fato ocorrido em junho de 2013.

O pedido de desaforamento foi suscitado pelo Juízo da Comarca de Princesa Isabel, com base no artigo 427 do Código de Preocesso Penal (CPP), almejando que o Júri Popular seja realizado em outra comarca do Estado, a fim de assegurar a lisura e a normalidade do seu julgamento, buscando, assim, preservar a imparcialidade dos jurados, que está prejudicada em virtude de o processo envolver pessoas com forte influência na cidade, uma vez que o acusado Rinaldo Eufrasino de Andrade ocupa cargo de vereador no Município de Princesa Isabel, sendo o co-réu Erquio Sineval do Nascimento, seu cunhado. De acordo com o pedido, a Comarca de Princesa Isabel não se encontra em condições de realizar o julgamento dos pronunciados pelo Tribunal do Júri, já que existem dúvidas quanto à imparcialidade do Corpo de Jurados.

O relator do processo nº 0000975-17.2013.815.0311 foi o desembargador Carlos Beltrão. Segundo ele, a dúvida sobre a imparcialidade do Júri se fez comprovada. "Conclui-se que existe dúvida sobre a imparcialidade dos jurados que deverão julgar os acusados da imputação que lhes foi atribuída. Deve, portanto, o pedido formulado ser deferido, para que o caso seja remetido para julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, por deter excelentes condições de infraestrutura para tanto", frisou.

O caso - Consta no inquérito policial e na denúncia, que no dia seis de junho de 2013, por volta das 07h45, nas intermediações do bairro Creuza Marques, em Tavares, os acusados Rinaldo Eufrasino de Andrade, vulgo Rinaldo do Gavião, e Érquio Seneval do Nascimento, por motivo torpe e de forma a evitar a reação oportuna e eficaz da vítima, contrataram mediante recompensa os pistoleiros Raniere Maia de Sousa e outro indivíduo identificado como Paulinho, que por sua vez executaram José Bernardo Neto.

Narra ainda a denúncia, que o presente procedimento teve as investigações inicialmente encerradas pela não identificação da autoria. Todavia, em 22 de janeiro de 2020, foi realizado o seu desarquivamento, a partir das informações obtidas do acordo de colaboração premiada firmado entre o delator Marcelo Mendes Pereira “Marcelo Bocão” e a Polícia Judiciária da Paraíba. Aduz que com as informações extraídas no mencionado acordo, foi possível desvendar este e outros homicídios praticados pelos ora denunciados, que sempre agiam com o mesmo modus operandi, com fito de se eximirem do pagamento de dívidas contraídas com empresários da região.

Da decisão cabe recurso.

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