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Publicado em: 01/08/2019 - 16h24 Comarca: Sapé Tags: Câmara Criminal, maus tratos à pessoa idosa

Câmara Criminal mantém decisão que condenou homem por maus tratos à pessoa idosa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou Francisco de Assis a dois meses e 10 dias de detenção e a um ano e dois meses de reclusão, além de 32 dias-multa, como incurso nas sanções dos artigos 99 (maus tratos) e 102 (apropriação indevida de rendimento), todos do Estatuto do Idoso. A relatoria da Apelação Criminal nº 0001398-17.2014.815.0351, oriunda da 3ª Vara da Comarca de Sapé, foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Consta nos autos que o acusado deixou seu irmão idoso em completo estado de abandono no interior da residência, sem alimentação, sem higiene e carente de instalações aptas para o seu conforto e sobrevivência, além de ter ficado na posse do cartão de seguridade social dele, sacando os valores da aposentadoria, sem que tais proventos fossem utilizados para atender as necessidades do idoso. 

Os maus tratos foram verificados durante um estudo social realizado na residência da vítima em setembro de 2013. Conforme Relatório Psicossocial, o idoso foi encontrado descalço, apenas de short, com um forte odor de quem não tomava banho a alguns dias e com ferimentos na cabeça e nos pés. Em novo estudo social, realizado em outubro de 2015, foi constatada que a situação de carência do idoso e por conseguinte, de negligência do acusado, ainda persistia.

Diante das provas apresentadas nos autos, o relator do processo entendeu que a condenação imposta na sentença deveria ser mantida. “Na hipótese dos autos, a materialidade e autoria dos fatos delituosos imputados ao denunciado foram demonstradas por meio da instauração de inquérito policial e demais provas colacionadas ao longo da instrução criminal, com destaque para os relatórios psicossocial e relatório social”, afirmou o desembargador Arnóbio.

Por Lenilson Guedes

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