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Publicado em: 23/11/2020 - 11h37 Comarca: Sousa Tags: Rádio Justiça do STF, Indisponibilidade de bens

Decisão mantendo indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Sousa repercute na Rádio Justiça

A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Sousa, André Avelino de Paiva Gadelha Neto, no montante de R$ 192.630,00. Baseada em matéria publicada pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar nessa sexta-feira (20), às 10h.

A medida foi tomada nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0804246-73.2017.8.15.0371, em tramitação na 4ª Vara Mista de Sousa.

Na ação, o Ministério Público estadual alega que, ao longo da gestão de André Gadelha como prefeito, o que ocorreu durante os anos de 2013 a 2016, foram detectadas diversas irregularidades através da realização de auditoria financeira nas contas do Procon do Município de Sousa, que tinha como coordenador, à época, Hélcio Stalin Gomes Ribeiro, que teve, também, os bens bloqueados.
As irregularidades apontadas foram: gastos excessivos com confecção de fardamentos, combustível e outros itens; aquisição de produtos com destinação diversa ao Procon; despesa sem licitação em valor acima do limite legal; e transferências indevidas para a conta movimento do Município de Sousa.

A notícia radiofônica pode ser acompanhada, clicando em indisponibilidade.

Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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