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Publicado em: 16/08/2019 - 10h26 Tags: Câmara Criminal

Grupo familiar que adulterava produtos alimentícios em CG tem pena mantida pela Câmara Criminal do TJPB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, negou provimento aos apelos de Marcos Antônio Silva Filho, Maxsuell Andrey Batista Barbosa e Marcos Antônio Barbosa Silva, condenados a 9 anos de reclusão, um ano de detenção e 270 dias-multa pela prática dos crimes de estelionato, alteração de substância ou produtos alimentícios; substância destinada à falsificação; outras substâncias nocivas à Saúde Pública; falsificação de Selo; e associação criminosa. O julgamento ocorreu na tarde nessa quinta-feira(15) com a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Os réus foram incursos nas penas do artigo 171, caput, 272, 277, 278, 296, § 1º, II, 288, todos Código Penal em concurso material de crimes (art.69), conforme sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Eles foram alvo da operação “Black Fraude”, deflagrada no dia 17 de novembro de 2016. No estabelecimento comercial “Marco, o Réi dos QUEIJOS’, situado no Centro de Campina Grande, de propriedade do acusado Marco Antônio, foram encontrados diversos produtos do gênero alimentícios expostos à venda de forma irregular, em desacordo com as determinações legais.

Na ocasião, a Vigilância Sanitária apreendeu diversas peças de queijo do reino com prazo de validade vencido e acondicionadas em embalagens de marcas fictícias, a exemplo das marcas ‘Carajás e Sertaneja’, inclusive com referência de CNPJ inexistente e, também, com números de registros falsos, incompatíveis com os registros dos órgãos competentes. O fato aconteceu no dia 17 de novembro de 2016.

De acordo com os autos, a operação também alcançou o depósito de uma empresa no Jardim Paulistano, cujo CNPJ está em nome de Maxsuell. Lá, a Vigilância Sanitária encontrou e apreendeu aproximadamente 980 quilos de queijo do tipo Reino, com prazo de validade vencido, além de outros produtos alimentícios com destaque de prazo de validade alterado (falsificado), acondicionados em ambiente precário e insalubre, e em péssimo estado de conservação e armazenamento. 

Ainda segundo as investigações, o estabelecimento comercial denominado “Saborear”, assim como a loja “MB FRIOS e LATICÍNIOS”, vulgo “Marco, O REI DOS QUEIJOS”, de propriedade do denunciado Marcos Antônio, eram pontos comerciais destinados a escoar os produtos falsificados, com prazo de validade vencido e alterado, quando não substancialmente adulterados, onde os acusados vendiam deliberadamente, inclusive com a presença de insetos nocivos à saúde humana. Verificou-se, também, que Marcos agia com o auxílio dos filhos, os ora apelantes.

Ao recorrer da sentença, a defesa requereu o acolhimento da preliminar de nulidade do feito, alegando cerceamento de defesa e ilegalidade da prisão em flagrante. No mérito, diz que não há provas verbais para embasar a condenação dos réus e ausência na individualização das penas impostas. 

Ao analisar a preliminar, o desembargador afirmou que não houve prejuízo para a defesa e o que ocorreu no caso foi o flagrante esperado, que é permitido em nosso ordenamento jurídico brasileiro, portanto, legal. 

Quanto ao pleito absolutório, o magistrado entendeu ser impossível, pois a autoria e a materialidade restaram evidenciadas. No que diz respeito à aplicação da pena imposta, Arnóbio Teodósio afirmou que se mostra adequada e suficiente à prevenção e reprovação das condutas perpetradas.

“Como se vê, a condenação dos apelantes, restou amplamente fundamentada na sentença, justificada, ademais, em elementos concretos dos autos, de modo que não deixa margem alguma para embasar o pedido de absolvição alicerçado no princípio do in dubio pro reo”, arrematou o relator.

Por Clélia Toscano/Ascom-TJPB


 

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