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Publicado em: 04/04/2025 - 14h24 Atualizado em: 07/04/2025 - 11h15 Comarca: Conde, João Pessoa Tags: Facção Criminosa, condenados, Conde, João Pessoa

Integrantes de facção criminosa são condenados a mais de 31 anos de prisão

Fórum Criminal da Comarca da Capital
Fórum Criminal da Comarca da Capital

O juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, titular do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, proferiu a sentença que condenou cinco dos seis réus acusados de duplo homicídio qualificado e associação a uma facção criminosa atuante na Região Metropolitana de João Pessoa, com foco na Comarca de Conde.

Gustavo Francisco de Araújo, Cláudio Henrique Correia da Silva, Joanderson Cordeiro Alves e José Carlos dos Santos Ribeiro foram sentenciados a 31 anos e oito meses de reclusão cada um. Já Edilson da Silva Barbosa, apontado como chefe do grupo criminoso e conhecido pelo apelido de “Pocotó”, recebeu pena de 31 anos e dois meses de prisão. O sexto acusado, Carlos José de Sousa, foi absolvido de todas as acusações.

O julgamento aconteceu no Fórum Criminal de João Pessoa e foi presidido pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. A sessão ocorreu após o pedido do Ministério Público para o desaforamento do processo, com a justificativa de garantir a imparcialidade dos jurados, uma vez que os réus fazem parte de organização criminosa envolvida em diversos crimes. “Como os réus integravam organização criminosa e estão envolvidos em diversos crimes, resta prejudicada a imparcialidade dos jurados, vez que é sabido que a população nutre grande temor dos acusados”, argumentou o MP.

Segundo a denúncia, os crimes ocorreram na noite de 3 de abril de 2015, por volta das 20h30, em uma residência localizada na Mata da Chica, no Município de Conde. As vítimas, Dayane da Silva e Joanderson Cordeiro Alves, foram assassinadas com uso de arma de fogo. 

Durante o julgamento, os jurados rejeitaram, por maioria, as teses defensivas e acataram integralmente a acusação do Ministério Público, condenando os pronunciados pela prática de dois homicídios qualificados pelo motivo torpe, e, ainda, de maneira a dificultar ou impossibilitar a defesa das vítimas em concurso de pessoas, bem como de suas participações na Organização Criminosa armada.

Por Fernando Patriota

 

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