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Publicado em: 18/01/2022 - 14h09 Tags: Cirurgia, plano de saúde

Mantida decisão que determinou realização de procedimento cirúrgico por plano de saúde

O Desembargador Leandro dos Santos manteve a decisão de 1º Grau que determinou que a Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda realize procedimento cirúrgico (artrodese lombar via anterior) pleiteado por uma paciente. O caso foi examinado nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800044-26.2022.8.15.0000.

No recurso, o plano de saúde alegou que a patologia que acomete a paciente pode ser tratada com método conservador, sendo esta a conclusão da auditoria médica.

Já o médico da consumidora esclareceu que não é possível continuar com o tratamento conservador, utilizado há mais de um ano sem contudo lograr a paciente êxito. Descreveu que a paciente apresenta falha no tratamento conservador, qual seja, fisioterapia, tratamento medicamentoso e infiltrações, bloqueio teste e rizotomia, apresentando piora na dor e precisando de “entradas frequentes em pronto-socorro para analgesia. Portanto, fundamentou as razões pelas quais o tratamento conservador não é mais viável.

O desembargador Leandro dos Santos considerou abusiva a negativa de cobertura de procedimento recomendado e utilizado para o tratamento da doença da paciente, uma vez que restringe obrigações inerentes à natureza do contrato, além de frustrar a expectativa do contratante, que é a de ter plena assistência à sua saúde quando dela precisar. "O STJ já firmou o entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, contudo fica impossibilitado de limitar o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente. Tendo a doença cobertura pelo plano, não poderia negar o tratamento pleiteado", destacou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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