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Publicado em: 01/08/2023 - 10h06 Comarca: Alagoa Grande Tags: Infância e Juventude, Conselho Tutelar, Alagoa Grande

Município de Alagoa Grande deve garantir o pleno funcionamento do Conselho Tutelar

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de 1º Grau que determinou ao município de Alagoa Grande o pleno funcionamento do Conselho Tutelar local, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser convertida para o Fundo de Direitos Difusos da Paraíba.

“Conforme restou apurado no Inquérito Civil de nº 050.2019.000451, o Conselho Tutelar da Comarca de Alagoa Grande carece de estrutura mínima adequada ao seu regular funcionamento, estando desprovido, segundo o MP, de maneira injustificável, de recursos materiais e humanos, sem condições de atender, com o mínimo de presteza e eficiência necessárias, a grande demanda existente naquele município, o que, a seu ver, compromete sobremaneira a materialização da proteção integral à população infanto-juvenil local”, destacou o relator do processo nº 0802682-70.2021.8.15.0031, desembargador Marcos Cavalcanti.

O relator observou que restou cabalmente demonstrada a omissão do ente público - município de Alagoa Grande, no cumprimento dos preceitos constitucionais e legais que asseguram a efetividade dos direitos fundamentais (vida, saúde e segurança), à população infanto juvenil.

“A omissão do poder público a proteção jurídica dos relevantes interesses coletivos descritos na peça de ingresso, atinentes aos direitos da criança e do adolescente, encontra-se fartamente demonstrada e pode ser aferida de plano, sendo também certa a responsabilidade do ente público demandado em proporcionar os meios necessários à garantia de tais interesses, quais sejam o suporte ao regular e eficaz desempenho das atribuições do Conselho Tutelar de Alagoa Grande, dando-lhe condições de atender às crianças e aos adolescentes com a eficiência que dele se espera”, pontuou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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