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Publicado em: 27/03/2024 - 09h59 Atualizado em: 27/03/2024 - 10h20 Tags: Salgado de São Félix, acolhimento familiar

Município de Salgado de São Félix deve implantar Serviço de Acolhimento Familiar

O município de Salgado de São Félix foi condenado a implementar o Serviço de Acolhimento Familiar/Institucional, no prazo de seis meses, levando em consideração as orientações técnicas do Conanda e do CNAS contidas na Resolução 01/2009, a fim de organizar e manter o serviço operacionalmente integrado à Justiça da Infância e da Juventude, sob pena de multa mensal no valor de R$ 20.000,00. A decisão, oriunda do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana, foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública sustentando que o município de Salgado de São Félix não dispõe de serviço de acolhimento familiar, para encaminhamento das crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social, por força da ruptura do vínculo afetivo e familiar, e que as instituições existentes na edilidade não atendem a contento o desiderato do programa, conforme apurado em procedimento administrativo instaurado na Promotoria de Justiça de Itabaiana.

A relatoria do processo nº 0802654-85.2022.8.15.0381 foi do juiz convocado Alexandre Targino. Segundo ele, inúmeras foram as tentativas do Ministério Público na busca de encontrar solução para resolver a grave situação verificada, sendo que todas foram infrutíferas. "Constatado que o Poder Público Municipal se escusa ao cumprimento dos ditames constitucionais, deixando de cumpri-los voluntariamente, cabe ao Judiciário, uma vez acionado, como ocorre no presente caso, pelo Ministério Público Estadual, determinar o cumprimento da lei", frisou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

 

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