Pagamento de adicional de insalubridade de agentes de saúde depende de lei municipal regulamentadora
A apreciação do incidente de uniformização de jurisprudência (2000622-03.2013.815.000) teve a relatoria do desembargador Fred Coutinho. O objetivo da sessão, conduzida pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, vice-presidente da Corte, foi sanar às divergências existentes entre as 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis a respeito da matéria.
“A razão de ser do referido instituto reside em pacificar a exegese do direito, em relação a uma determinada situação in concreto. Deve haver, pois, uma identidade de fatos sobre os quais incide o dissenso na interpretação do Direito e, sendo diversas as situações, obviamente as interpretações devem ser divergentes”., disse o desembargador Fred.
Após o entendimento da Corte, os processos que estavam paralisados, em virtude da apreciação do incidente de uniformização, nos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça serão julgados por suas respectivas Câmaras, conforme súmula adota pelo Pleno do TJPB.
Por Marcus Vinícius