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Publicado em: 29/04/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Penas e medidas alternativas são discutidas durante Conferência no Fórum Criminal da Capital

A Defensoria Pública do Estado, a Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas (Conapa) e a Vara de Execuções Penais realizaram a I Conferência Livre com Cumpridores de Penas e Medidas Alternativas (PMAs), nesta quarta-feira (29), no Fórum Criminal “Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo”. O objetivo foi realizar um levantamento da visão dos apenados (prestadores de serviço) sobre as medidas.

“Junto com as informações que também levantamos em Campina Grande, vamos elaborar um relatório, que vai traçar as diretrizes para execução das penas alternativas. Ele será apresentado no 5º Encontro Nacional de Penas e Medidas Alternativas, ainda este ano”, informou Josefa Elizabete Paulo Barbosa, defensora pública e membro da Conapa.

Durante a solenidade, o juiz Carlos Martins Beltrão Filho, titular da Vara de Execuções Penais, presidiu a mesa de trabalhos e explanou sobre ‘A Execução Penal das Penas Restritivas de Direitos’. Segundo ele, as penas restritivas de direito, em 10 anos, já se igualam as penas privativas de liberdade. Atualmente, são cerca de 900 mil apenados em todo o Brasil, sendo 450 mil para penas restritivas de direito e 450 mil para penas privativas de liberdade.

“Acredito que, no futuro, as penas alternativas sejam maioria nas decisões judiciais. Além de serem sócio-educativas, elas são menos custosas para o Estado”, opinou o juiz.

Já a delegada da polícia civil da Paraíba, Maria da Conceição Casado da Silva, considera que as penas restritivas são “uma maneira de desafogar os presídios. Há que se mudar esta cultura de que ‘preso bom é preso encarcerado’, porque no Estado Democrático de Direito não se pode tratar igualmente os que cometem pequenos delitos daqueles que fazem do crime o seu cotidiano”. Na ocasião, ela ministrou a palestra  sobre ‘Segurança Pública com Cidadania nas Penas Alternativas’.

Sobre ‘A Defensoria Pública no Acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas’, falou a defensora pública geral Fátima Lourdes Lopes Correia Lima. A fiscalização destas penas é investida por uma equipe multidisciplinar do Ministério da Justiça, Defensoria Pública e Vara das Execuções Penais, esta sendo constituída pelo Ministério Público e a Magistratura.

Para entrevistar os apenados que se fizeram presentes à Conferência, a defensora pública Josefa Elizabete Paulo Barbosa coordenou a discussão do roteiro metodológico junto a assistente social Leoneide Nery da Silva, a psicóloga Célia Fernanda de Ó, a defensora pública Percinandes de Carvalho Rocha e a assistente jurídica Priscila Coutinho Ferreira, todas integrantes do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas da Cefapa (Central de Fiscalização das Penas Alternativas).

Penas restritivas de direito – As penas restritivas são aplicadas quando o juiz da Justiça Comum sentencia uma pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, ou quando o réu não for reincidente em crime doloso ou a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Art. 44 do Código Penal).

O juiz, para fundamentar sua decisão, ouve a melhor medida que a equipe psicossocial da Defensoria Pública sugere em relatório elaborado após conhecer e entrevistar o apenado.

Na sentença, ele determina qual será o tipo de pena restritiva, que pode ser a prestação pecuniária (pagamento em dinheiro à vítima ou perda de bens e valores pertencentes ao condenado), prestação de serviços comunitários  ou a entidades públicas (conveniadas à Justiça), ou a interdição temporária de direitos. Há ainda a pena de limitação do final de semana, que consiste na obrigação de permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado (Arts. 46, 47 e 48 do CP).

“Nos casos em que o juiz sentencia a pena de limitação do final de semana, o magistrado da Vara das Execuções Penais pode substituir por pena pecuniária, como doação de cestas básicas a organizações que cuida de pessoas carentes”, informou o juiz Carlos Martins Beltrão Filho, titular da Vara de Execuções Penais.

Por Gabriella Guedes

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