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Publicado em: 23/10/2019 - 15h19 Tags: IRDR, Tratamento de autismo, Planos de saúde

Pleno do TJPB admite IRDR para definir alcance do tratamento de autismo pelos planos de saúde

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000856-43.2018.815.0000, cujo objetivo é identificar se os planos de saúde devem fornecer tratamento integral ou delimitar seu alcance aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Incidente tem como relatora e suscitante a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, suscitado o TJPB e  interessadas a mãe de uma criança com TEA e a Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. A decisão aconteceu na sessão desta quarta-feira (23).

Segundo a relatora, o IRDR foi instaurado para elidir possível divergência de entendimentos firmados no Judiciário estadual sobre a matéria, e em razão da ausência de unanimidade de entendimento nos julgados a respeito do tema na Primeira Câmara Cível do TJPB. 

Com esta decisão, ficou determinado que ficam suspensos todos os processos pendentes  de julgamento sobre a matéria, no âmbito do Poder Judiciário estadual, inclusive, no dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais e a intimação das partes no processo que deu origem ao IRDR (Agravo de Instrumento nº 0000856-43.2018.815.0000), para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem suas manifestações. A suspensão dos processos deve durar até o julgamento do mérito.

Também ficou estabelecida a comunicação da ordem de suspensão aos órgãos jurisdicionados competentes, cientificando-se os interessados que, durante o sobrestamento dos correspondentes feitos, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao Juízo onde tramita o processo então suspenso. Ressalvando-se não haver, em hipótese alguma, sobrestamento de análise de requerimentos de pedido de urgência (artigo 982, § 2º, do Código de Processo Civil).

Em um técnico e longo voto, a relatora do IRDR falou do aspecto histórico sobre o autismo, da interação social das pessoas portadoras do TEA, da comunicação verbal e não verbal e do comportamento dos pacientes. Citou, ainda, gênios da história apontados como portadores de espectro autista, como Isaac Newton e Albert Einsten e os tratamentos disponibilizados.

Em seguida, a desembargadora Fátima Bezerra tratou sobre o direito dos autistas à cobertura do tratamento da saúde pelas operadoras de saúde privada. Segundo seu voto, o portador de TEA (autismo clássico) possui respaldo legal no que diz respeito a ser assistido pelos planos de saúde ofertados por operadoras privadas, ao qual adere por seu responsável. “Entretanto, os planos privados de assistência à saúde costumam estabelecer um número máximo de sessões de terapias com profissionais especializados  ou negá-las, alegando que não constam no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS)”, destacou a magistrada.

Em seu parecer, a Procuradoria de Justiça opinou no sentido de que “deve prevalecer, em Juízo de proporcionalidade, os bens jurídicos saúde e vida em relação ao patrimônio das operadoras de plano de saúde, para que haja a necessária cobertura da realização de procedimento que possa tratar a moléstia, mormente se este é o mais indicado para o tratamento de uma doença acobertada pelo contrato”.

Por Fernando Patriota/Ascom-TJPB 

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