Primeira Vara da Infância e Juventude retomará Audiências Concentradas em abril
A 1ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba retomará a realização de audiências concentradas em abril, ouvindo 120 crianças de 11 instituições. O objetivo é dar celeridade as audiências e ouvir o máximo de crianças possível, segundo Adailton Lacet Porto, juiz que responde pela 1ª Vara.
Após as 277 audiências realizadas em 2013, o número total de acolhidos mantidos nas instituições ficou em 240 menores, o que representa menos 31 crianças e adolescentes em poder do Estado. O magistrado analisou esse dado como promissor, ressaltando que mostra que as audiências concentradas estão surtindo efeito.
O juiz enfatizou, também, sua expectativa. “Esperamos verificar pessoalmente as condições física, material e emocional dos menores, e saber se eles recebem visitas, como estão. É importante que os menores estejam bem e que possam voltar a fazer parte de um lar”, explica.
O balanço geral das audiências realizadas em 2013, registrou que 18 crianças ou adolescentes acolhidos foram reintegradas às famílias de origem, e uma à família substituta. Quanto à destituição familiar em trâmite foram cinco indivíduos, e outros nove foram transferidos para novas instituições.
Segundo o magistrado, o objetivo das audiências é tentar suprir as necessidades das crianças. Isso, na maioria dos casos é feito via o encaminhamento para sua família original, ou dependendo do caso, a uma substituta.
“Às vezes é difícil fazer esse trabalho com outras famílias, porque deve haver um grau de identificação com a criança, e isso nem sempre acontece. As crianças só podem permanecer numa mesma instituição durante dois anos e, quando se torna maior, não pode permanecer em nenhum abrigo”, explicou.
Para o juiz é difícil julgar esse tipo de audiência. “A falta de políticas públicas é um problema sério que acaba sendo administrado pelo Poder Judiciário. E a audiência concentrada é muito importante porque não é um objeto material em questão, como na maioria dos casos, mas um ser sublime que exige nosso cuidado e cautela para as decisões”, concluiu.
Audiências Concentradas – Estão previstas no artigo 19, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e Adolescente, que determina que “toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta”.
Karina Negreiros (estagiária)



