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Publicado em: 11/05/2020 - 12h13 Atualizado em: 11/05/2020 - 12h16 Tags: Reintegração de Posse, Campina Grande, Covid-19

Reintegração de posse em Campina Grande é suspensa por conta do coronavírus

O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque suspendeu a reintegração de posse ordenada pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. A decisão, proferida no Agravo de Instrumento nº 0805420-61.2020.8.15.0000, levou em consideração o momento atual de pandemia em relação à Covid-19 e o agravamento significativo do risco de contágio da doença devido à aglomeração de pessoas. 

"Além disso, a medida vem a corroborar com a preocupação das autoridades públicas, no sentido de erigir esforços para conter a disseminação da Covid-19, tanto é que fora editada a Lei nº 11.676/2020, sancionada pelo governador João Azevedo, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, que proíbe, entre outros, o despejo por falta de pagamento do aluguel, que, ao meu ver, pode ser aplicado de forma análoga às reintegrações de posse, como no caso em deslinde", explicou o desembargador-relator.

Entenda o caso - O Agravo de Instrumento foi interposto por Maria Suênia dos Santos Lacerda, insatisfeita com a decisão de 1º Grau que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse movida por Pietro Dantas Felix, deferiu a tutela de urgência para que o promovente fosse reintegrado na posse do seu imóvel, no prazo máximo de 48 horas, uma vez que a promovida, conforme termo de partilha, já é proprietária de um outro imóvel. 

No recurso, a agravante alegou que o fato do agravado ser o proprietário do imóvel não restou devidamente comprovado nos autos. Aduziu, ainda, que se encontra atualmente desempregada e reside no imóvel com uma filha, e, em sendo concretizada a reintegração de posse, as duas não teriam um local para residirem.

O desembargador Marcos Cavalcanti atendeu o pedido formulado no Agravo para suspender a execução da ordem de reintegração de posse até o julgamento de mérito do recurso.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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