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Publicado em: 19/11/2020 - 11h48 Atualizado em: 19/11/2020 - 16h09 Comarca: Sousa Tags: Indisponibilidade de bens, Ex-prefeito de Sousa

Segunda Câmara Cível mantém indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Sousa

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Sousa, André Avelino de Paiva Gadelha Neto, no montante de R$ 192.630,00. A medida foi tomada nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0804246-73.2017.8.15.0371, em tramitação na 4ª Vara Mista de Sousa.

Na ação, o Ministério Público alega que ao longo da gestão de André Gadelha como prefeito, o que ocorreu durante os anos de 2013 a 2016, foram detectadas diversas irregularidades através da realização de auditoria financeira nas contas do Procon do Município de Sousa, que tinha como coordenador, à época, Hélcio Stalin Gomes Ribeiro, que teve também os bens bloqueados.

As irregularidades apontadas são: gastos excessivos com confecção de fardamentos, combustível e outros itens; aquisição de produtos com destinação diversa ao Procon; despesa sem licitação em valor acima do limite legal; e transferências indevidas para a conta movimento do Município de Sousa.

O ex-prefeito interpôs o Agravo de Instrumento nº 0802052-44.2020.8.15.0000, buscando suspender a decisão de 1º Grau. O relator do processo foi o desembargador José Aurélio da Cruz, que negou provimento ao recurso. "Não tendo o réu, ora agravante, conseguido afastar os requisitos da medida cautelar de indisponibilidade de bens deferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, como bem demonstrado nos fundamentos da decisão recorrida, a manutenção desta e o desprovimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, em harmonia com parecer ministerial", ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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