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Publicado em: 19/06/2020 - 11h59 Atualizado em: 19/06/2020 - 12h16 Comarca: João Pessoa Tags: Energisa, ICMS, Rádio Justiça

Suspensão da decisão para que Energisa não pague ICMS durante pandemia repercute na Rádio Justiça

A suspensão da decisão do Juízo de 1.° Grau para que Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A não pague ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) durante pandemia repercutiu na Rádio Justiça, veículo que integra a rede de comunicação do Supremo Tribunal Federal. A notícia, produzida pela equipe da Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça paraibano, foi ao ar na grade da programação, na noite (18h) dessa quinta-feira (18).

O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do processo na esfera do segundo grau, suspendeu a decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que, nos autos do Mandado de Segurança, impetrado pela companhia de energia elétrica, deferiu o pedido de tutela antecipada para postergar a cobrança de ICMS, ante o estado de calamidade pública devido à Covid-19.

Na ação, a empresa alegou que vem sofrendo com a inadimplência dos consumidores no pagamento das contas de energia, tendo em vista que existe legislação estadual que impede o corte de energia, fazendo com que não tenha condições de arcar com o pagamento do imposto de ICMS incidente sobre suas operações e sobre as demais operações da cadeia de energia elétrica.

Segundo o relator, conceder uma tutela antecipada para suspender a arrecadação dos impostos estaduais seria o mesmo que ceifar a possibilidade financeira do Estado de reagir contra o mal que nos assola, inviabilizando o funcionamento dos hospitais públicos, compra de medicamentos e equipamentos. "É público e notório a crise que o Estado também vem passando, com uma baixa gigantesca na sua arrecadação", ressaltou o desembargador Marcos Cavalcanti.

Para acessar a matéria completa, basta clicar em ICMS.

Por Lila Santos/Gecom-TJPB

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