Data de publicação:
14/06/2021 - 17h48
Negado mandado de segurança contra a cobrança de diferenças de alíquota de ICMS
Desembargador José Ricardo Porto Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto negou seguimento ao mandado de segurança n° 0809808-81.2021.8.15.2001, por meio do qual a empresa Neurox Locação e Comércio Atacadista de Equipamentos Médicos e Serviços EIRELI questionava a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre produtos comercializados, oriundos do Estado de São Paulo. Em sua decisão, o relator do processo entendeu que não estão entre as atribuições específicas do Governador do Estado e do Secretário da Receita (indicadas nos autos como autoridade coatora) a execução de...





