TJPB atenderá em regime de plantão no 1º e 2º Graus no feriado de Carnaval
As unidades judiciárias do Poder Judiciário estadual de 1º e 2º Graus funcionarão em regime de plantão durante o período do Carnaval 2022. Advogados e o público em geral serão atendidos para solução de casos urgentes, conforme escala publicada previamente e disponibilizada no site do Tribunal de Justiça da Paraíba no link “Plantão Judiciário”. Neste período, as urgências deverão ser encaminhadas aos plantonistas.
Será ponto facultativo na segunda e na quarta-feira, 28 de fevereiro e 2 de março, respectivamente. Na terça-feira, dia 1º de março, é feriado. O expediente e o atendimento volta à normalidade na quinta-feira (3).
O horário de funcionamento no período de Carnaval foi disciplinado por meio do Ato Conjunto nº 05/2021 do Tribunal de Justiça da Paraíba, Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. O Ato disciplina, também, o calendário de feriados e pontos facultativos de 2022, no âmbito do TJPB, MPPB e DPE.
Por Marcus Vinícius