TJPB julga inconstitucional norma que prevê participação de membro do MPPB na CIEA/PB
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do artigo 3°, inciso I, alínea “u”, do Decreto Estadual n° 36.156/2015, que prevê a participação de representante do Ministério Público estadual na composição da comissão interinstitucional de educação ambiental no Estado da Paraíba (CIEA/PB). A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0818222-57.2021.8.15.0000. A relatoria do processo foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O Decreto Estadual nº 36.156/2015 estabelece que a CIEA/PB será composta por 44 membros, observando o critério da representação paritária, sendo um representante do Ministério Público Estadual.
Segundo o relator do processo, somente Lei complementar, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, pode dispor sobre normas específicas de organização, atribuições e estatuto do Ministério Público, sendo vedada a ingerência de outros Poderes ou autoridades em referidas competências. "Ao incorporar o Ministério Público como um dos membros da Comissão, o Poder Executivo Estadual acabou por lhe atribuir nova função, usurpando a competência do Procurador-Geral de Justiça para dar iniciativa a processo legislativo referente à edição de Lei Complementar para instituir as atribuições dos membros do Parquet Estadual", pontuou.
O desembargador destacou, ainda, que ao indicar novas atribuições ao Ministério Público, sua independência funcional foi afetada, não se compatibilizando com o papel de “fiscal da lei”, inerente às suas funções. "Vale destacar que nada impede o acompanhamento/observação acerca do funcionamento do mencionado conselho de forma neutra, sem que o parquet tenha que tomar partido nas deliberações", ressaltou.
Por Lenilson Guedes