TJPB regulamenta permuta de magistrados com outros Tribunais de Justiça estaduais
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou a Resolução nº 27/2025, que regulamenta, em âmbito local, a permuta entre magistrados (as) vinculados (as) ao TJPB e aos demais Tribunais de Justiça dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A norma foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Fred Coutinho, e tem como base a Emenda Constitucional nº 130/2023 e a Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que preveem a possibilidade e estabelecem diretrizes para esse tipo de movimentação entre juízes e desembargadores.
A resolução trata dos critérios, procedimentos e prazos que deverão ser observados pelos interessados em participar do processo de permuta. Segundo o texto, a troca entre magistrados não é um direito subjetivo, sendo condicionada à análise de conveniência e oportunidade do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A permuta está aberta a juízes e desembargadores vitalícios de primeiro e segundo graus. No entanto, o texto impõe restrições a quem esteja em processo de vitaliciamento, responda a processo administrativo disciplinar, tenha acúmulo injustificado de processos conclusos, tenha sido punido disciplinarmente nos últimos anos ou esteja próximo da aposentadoria. Também é vedada a participação de magistrados impedidos de concorrer em concursos de remoção interna.
Para se candidatar, o magistrado precisa estar há pelo menos dois anos em efetivo exercício no tribunal de origem, salvo em casos excepcionais relacionados à segurança pessoal ou familiar. O requerimento de permuta deve ser apresentado simultaneamente aos tribunais de origem e de destino, com ampla documentação e informações funcionais do candidato.
Após o pedido, será instaurado processo administrativo em ambos os tribunais, cabendo ao presidente do TJPB, como relator, analisar a candidatura. Caso deferida, o nome do magistrado passará a constar de uma lista de habilitados à permuta. Se houver mais de um candidato para a mesma vaga, serão aplicados critérios de desempate como tempo de carreira, idade e preservação da unidade familiar.
A lotação do magistrado permutante dependerá da existência de vaga disponível. Se não houver interesse nas opções oferecidas, a vaga será repassada ao próximo da lista. O magistrado poderá ainda ser lotado provisoriamente na unidade deixada pelo colega que migrou para outro tribunal.
A resolução também regulamenta a forma como será calculada a antiguidade do magistrado no tribunal de destino. De maneira geral, os permutantes assumirão a última posição na lista de antiguidade da entrância ou grau correspondente. Em casos de permuta entre entrâncias não equivalentes, ambos serão posicionados na menor delas.
Também é prevista a possibilidade de permutas por triangulação, com participação de três tribunais, desde que os requerimentos sejam simultâneos e devidamente fundamentados.
A permuta garante ao magistrado ajuda de custo correspondente a um subsídio da nova entrância, paga pelo tribunal de destino. Além disso, o tempo de serviço será computado para fins de direitos funcionais, embora não conte para antiguidade na carreira no novo tribunal.
O juiz ou desembargador que passar a integrar o TJPB por permuta se submeterá ao regime jurídico da Justiça paraibana, com todas as obrigações e benefícios que isso implica. Créditos e vantagens adquiridos no tribunal de origem não serão automaticamente reconhecidos, salvo determinação específica.
Por Lenilson Guedes




