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Publicado em: 14/07/2025 - 15h41 Atualizado em: 14/07/2025 - 18h27 Tags: permuta, Juízes, permuta de magistrados

TJPB regulamenta permuta de magistrados com outros Tribunais de Justiça estaduais

sede do Tribunal de Justiça da Paraíba
Fachada do prédio sede do Tribunal de Justiça da Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou a Resolução nº 27/2025, que regulamenta, em âmbito local, a permuta entre magistrados (as) vinculados (as) ao TJPB e aos demais Tribunais de Justiça dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A norma foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Fred Coutinho, e tem como base a Emenda Constitucional nº 130/2023 e a Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que preveem a possibilidade e estabelecem diretrizes para esse tipo de movimentação entre juízes e desembargadores.

A resolução trata dos critérios, procedimentos e prazos que deverão ser observados pelos interessados em participar do processo de permuta. Segundo o texto, a troca entre magistrados não é um direito subjetivo, sendo condicionada à análise de conveniência e oportunidade do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A permuta está aberta a juízes e desembargadores vitalícios de primeiro e segundo graus. No entanto, o texto impõe restrições a quem esteja em processo de vitaliciamento, responda a processo administrativo disciplinar, tenha acúmulo injustificado de processos conclusos, tenha sido punido disciplinarmente nos últimos anos ou esteja próximo da aposentadoria. Também é vedada a participação de magistrados impedidos de concorrer em concursos de remoção interna.

Para se candidatar, o magistrado precisa estar há pelo menos dois anos em efetivo exercício no tribunal de origem, salvo em casos excepcionais relacionados à segurança pessoal ou familiar. O requerimento de permuta deve ser apresentado simultaneamente aos tribunais de origem e de destino, com ampla documentação e informações funcionais do candidato.

Após o pedido, será instaurado processo administrativo em ambos os tribunais, cabendo ao presidente do TJPB, como relator, analisar a candidatura. Caso deferida, o nome do magistrado passará a constar de uma lista de habilitados à permuta. Se houver mais de um candidato para a mesma vaga, serão aplicados critérios de desempate como tempo de carreira, idade e preservação da unidade familiar.

A lotação do magistrado permutante dependerá da existência de vaga disponível. Se não houver interesse nas opções oferecidas, a vaga será repassada ao próximo da lista. O magistrado poderá ainda ser lotado provisoriamente na unidade deixada pelo colega que migrou para outro tribunal.

A resolução também regulamenta a forma como será calculada a antiguidade do magistrado no tribunal de destino. De maneira geral, os permutantes assumirão a última posição na lista de antiguidade da entrância ou grau correspondente. Em casos de permuta entre entrâncias não equivalentes, ambos serão posicionados na menor delas.

Também é prevista a possibilidade de permutas por triangulação, com participação de três tribunais, desde que os requerimentos sejam simultâneos e devidamente fundamentados.

A permuta garante ao magistrado ajuda de custo correspondente a um subsídio da nova entrância, paga pelo tribunal de destino. Além disso, o tempo de serviço será computado para fins de direitos funcionais, embora não conte para antiguidade na carreira no novo tribunal.

O juiz ou desembargador que passar a integrar o TJPB por permuta se submeterá ao regime jurídico da Justiça paraibana, com todas as obrigações e benefícios que isso implica. Créditos e vantagens adquiridos no tribunal de origem não serão automaticamente reconhecidos, salvo determinação específica.

Por Lenilson Guedes


 

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