Data de publicação:
21/05/2015 - 11h41
Desembargador confirma decisão que indeferiu a substituição da Federal de Seguros pela Caixa Seguradora
O Desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática, negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 0002058-60.2015.815.0000, para ratificar a interlocutória exarada pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital, que indeferiu a substituição da Federal de Seguros S/A pela Caixa Seguradora S/A.
O relator, citando diversos precedentes de Tribunais Pátrios, considerou não haver respaldo legal para a substituição requerida.
Nos fundamentos do decisório, expôs que: “as duas intervenções de terceiro que se aproximam do caso é a denunciação da lide e o chamamento ao processo...











