Data de publicação:
23/02/2010 - 12h00
Seguradora deve indenizar vítima de acidente causado por distribuidora de bebidas
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (23), proveu parcialmente a Apelação Cível e deu provimento total ao Recurso Adesivo (200.2006.058.280-2/001), para responsabilizar a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros ao pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais e R$ 43,70, pelos materiais sofridos por Sônia Maria Duarte. O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Desta decisão cabe recurso. Em junho de 2006, Sônia Maria viajava em seu veículo pelas proximidades do Município de Santa Rita, quando foi...