Data de publicação:
13/03/2015 - 11h34
Magistrados da área criminal consideram avanço o advento do crime de feminicídio
Esta semana, o Código Penal Brasileiro (CPB) passou a contar com mais um tipo de crime; o feminicídio, que transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. A Lei 8.305/14 foi sancionada pela presidente da República, Dilma Roussef, na segunda-feira passada (9), depois do projeto de lei ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, seis dias antes.
De acordo com a redação do Artigo 121 “caput” do CPB, a pena para o homicídio simples é de seis a 20 anos, aplicado em casos de assassinato de homens e...