Data de publicação:
11/03/2015 - 18h49
Desembargador declara inconstitucional contratações feitas por prefeitura do Cariri
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público Estadual, através da Procuradoria Geral de Justiça, pretendendo declarar a inconstitucionalidade do artigo I,II,III,IV,V,VI,VII,IX,X e XI, da Lei 792/2013, do município de Cabeceiras, foi concedida, com o fim de suspender a sua eficácia, até julgamento final da presente ação. A decisão monocrática foi do desembargador João Alves da Silva.
A Lei municipal dispõe sobre contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,nos termos do art.37, inciso IX da...