Data de publicação:
05/03/2015 - 16h12
Cigarro dentro de garrafa de refrigerante gera dano moral
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta quinta-feira (95), deu provimento parcial a Apelação Cível movida por Geovando do Nascimento Albuquerque (recorrente), no sentido de condenar a empresa Refrescos Guararapes LTDA ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do recorrente, que encontrou parte de um cigarro dentro da garrafa de refrigerante produzido pela referida empresa.
O relator do processo (Apelação Cível nº 0032899-25.2010.815.2001) foi o desembargador José Ricardo Porto, cujo voto foi...