Data de publicação:
14/02/2014 - 11h34
Juiz determina que município de João Pessoa suspenda pagamentos de publicidade, propaganda e realização de festas
O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de despesas relativas à propaganda e publicidade oficial do Município de João Pessoa, bem como a formalização de qualquer contrato de propaganda ou publicidade. Na decisão, o magistrado ordena, ainda, a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento relativo a eventos festivos, seja de que natureza for, patrocinados pela Edilidade, até nova deliberação do Juízo.
A decisão foi tomada pelo fato da Prefeitura não ter cumprido, até o...