Data de publicação:
26/02/2015 - 13h06
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça nega Habeas Corpus a acusado de extorsão
Tribunal de Justiça da Paraíba
Na manhã desta quinta-feira (26), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem em um pedido de Habeas Corpus, oriundo da 3ª Vara Regional de Mangabeira, Capital, em favor de Paulo Ricardo Barboza de Souza, acusado da prática de extorsão e associação criminosa. O Colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
De acordo com as informações processuais, Paulo Ricardo Barboza de Souza teve sua prisão temporária decretada em novembro do ano passado por ter participação efetiva em uma...









