Data de publicação:
07/07/2009 - 12h00
Segunda Câmara mantém multa contra Bompreço por descumprir lei da fila
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve multa de 20 mil reais aplicada pelo PROCON de Campina Grande contra o Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., que havia descumprido a lei nº 4.330/05, que trata do limite máximo de espera nas filas de bancos; e a lei nº 4.175/04, que versa sobre a obrigação de empacotadores nos caixas de supermercados. Ao interpor recurso contra sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, o apelante afirma que a multa é dotada de ilegalidade, pois não possui parâmetros que respeitem a proporcionalidade e a...