Data de publicação:
19/03/2009 - 12h00
Primeira Câmara Cível condena Estado a pagar indenização a Marcus Odilon
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por maioria de votos, nesta quinta-feira (19), em sessão ordinária, decisão que obriga o Estado da Paraíba a pagar indenização, por danos morais e materiais, em favor de Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, prefeito de Santa Rita. Em abril de 1993, Marcus Odilon foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 2º, da Lei nº 8.137/90 e artigo 69 do Código Penal. Consta do relatório que ele foi preso em 1994, ano em que disputou a eleição para deputado federal. Alegou que a prisão, 45 dias antes das eleições, acabou por...