Data de publicação:
29/09/2023 - 09h49
Desembargador Ricardo Porto nega pedido da TIM para suspender execução de dívida
Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto negou pedido da empresa TIM objetivando suspender a execução fiscal de uma dívida, no valor de R$ 167.449,26, referente à taxa municipal sobre a fiscalização das antenas de radiotransmissão. O caso, oriundo da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha, foi analisado no Agravo de Instrumento nº 0821750-31.2023.8.15.0000. A empresa opôs embargos à execução e ofereceu seguro garantia. Todavia, o magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido de efeito suspensivo, sob o fundamento de que “mesmo se eventualmente aceita como forma de garantia da...