Data de publicação:
22/08/2013 - 18h42
Desembargador considera irrazoável transferência unilateral de aluno para turno diverso para o qual prestou vestibular
O desembargador José Ricardo Porto indeferiu liminar em agravo de instrumento, na quarta-feira (21), mantendo decisão proferida durante o Plantão Judiciário da comarca de Campina Grande, que determinou instituição de ensino superior a realizar a matrícula de aluno do Curso de Direito no turno da manhã.
Elvis Peron Eneas de Almeida ingressou com “Ação de Obrigação de Fazer” em face da UNESC – União de Ensino Superior de Campina Grande, pugnando, em sede de liminar, a sua matrícula no bacharelado de ciências jurídicas no período matutino.
O juiz plantonista da comarca de Campina...










